Garantia de 90 Dias ou 3.000 km? Entenda a Verdade por Trás da Regra no Mercado de Veículos Usados
Se você já comprou ou vendeu um veículo usado, provavelmente já ouviu a famosa frase: “a garantia é de 90 dias ou 3.000 km, o que ocorrer primeiro.” Mas afinal, de onde vem esse limite de 3.000 km? Está mesmo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)? É legal? É justo? E como isso afeta lojistas e consumidores? Neste artigo, vamos esclarecer de forma definitiva a origem e os limites legais dessa garantia tão polêmica, abordando o que diz a lei, como os tribunais interpretam a norma e por que é tão importante que tanto lojistas quanto consumidores conheçam essa realidade. Ao final, você entenderá que o famoso “90 dias ou 3.000 km” não é uma regra criada por má fé, mas sim uma tentativa de equilibrar segurança jurídica e bom senso nas relações de consumo de veículos usados. Neste artigo, vamos esclarecer de forma definitiva a origem e os limites legais dessa garantia tão polêmica, abordando o que diz a lei, como os tribunais interpretam a norma e por que é tão importante que tanto lojistas quanto consumidores conheçam essa realidade. Ao final, você entenderá que o famoso “90 dias ou 3.000 km” não é uma regra criada por má fé, mas sim uma tentativa de equilibrar segurança jurídica e bom senso nas relações de consumo de veículos usados.
Dr. Reynaldo Villa Verde Junior
1. A origem da garantia de 90 dias
A garantia legal de 90 dias está prevista no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O texto legal estabelece os prazos que o consumidor tem para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Para bens duráveis, como é o caso de um veículo, esse prazo é de 90 dias contados a partir da entrega do produto.
Isso significa que, ao adquirir um veículo usado, o consumidor possui o direito de reclamar à loja caso o carro apresente defeitos dentro desse período.
O prazo de 90 dias é, portanto, claro e taxativo na lei, e sua aplicação independe do que foi pactuado entre as partes — ou seja, é um direito legal que não pode ser reduzido ou excluído por contrato.
2. Mas e os 3.000 km? Onde está isso na lei?
Aqui está o ponto crucial: os 3.000 km não estão no CDC. Não existe qualquer menção a esse número no texto da Lei nº 8.078/90.
Essa quilometragem surgiu a partir da jurisprudência, ou seja, das decisões reiteradas de juízes e tribunais que precisaram resolver situações reais envolvendo defeitos em veículos usados. Como o Código de Defesa do Consumidor não trata especificamente das peculiaridades do comércio de veículos usados, os julgadores buscaram critérios razoáveis para delimitar a garantia de forma proporcional ao uso do bem.
3. Por que 3.000 km? A lógica por trás do número
A resposta está no uso médio mensal do consumidor brasileiro. Estudos e dados do setor automotivo apontam que o brasileiro percorre, em média, cerca de 1.000 km por mês com seu veículo.
Logo, se o CDC prevê 90 dias de garantia, os tribunais passaram a interpretar que, em termos práticos, 90 dias equivalem a cerca de 3.000 km rodados. Assim nasceu a expressão: “90 dias ou 3.000 km, o que ocorrer primeiro.”
Trata-se, portanto, de uma interpretação analógica e proporcional. Essa limitação não tem base textual na lei, mas sim jurisprudencial, refletindo uma tentativa dos juízes de equilibrar o direito do consumidor com a realidade do desgaste natural de um bem que está em constante uso.
4. O papel da jurisprudência nas lacunas da lei
A jurisprudência exerce um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro. Quando a lei é omissa ou genérica, os tribunais preenchem essas lacunas com base nos princípios gerais do direito, na razoabilidade e na proporcionalidade.
No caso do mercado de veículos usados, a jurisprudência atua justamente para trazer equilíbrio e previsibilidade, já que o CDC foi criado em 1990, época em que a compra e venda de carros usados não tinha a representatividade econômica e a complexidade que tem hoje.
Essa interpretação jurisprudencial também tem o objetivo de proteger o lojista contra abusos, especialmente quando o veículo foi submetido a uso intenso ou fora do padrão médio durante o período da garantia legal.
5. O que acontece se o consumidor roda mais de 3.000 km antes dos 90 dias?
Nesse caso, os tribunais têm aceitado, em sua maioria, que a garantia se encerra com a superação da quilometragem, mesmo que o prazo de 90 dias ainda não tenha se esgotado. Isso porque entende-se que o uso excessivo pode contribuir para o surgimento de defeitos que não estavam presentes no momento da venda.
6. E se o consumidor rodar menos de 3.000 km, mas já passaram os 90 dias?
Nesse cenário, prevalece o prazo legal de 90 dias, pois o tempo é o fator dominante nesse tipo de contagem. Ou seja, a quilometragem não estende o prazo legal — ela apenas funciona como um limitador adicional quando excedida antes dos 90 dias.
7. Aplicações práticas para o lojista
Para o lojista de veículos usados, compreender essa realidade é fundamental para se proteger juridicamente e evitar litígios. Algumas boas práticas incluem:
· Deixar claro no contrato que a garantia legal é de 90 dias ou 3.000 km, o que ocorrer primeiro, conforme jurisprudência consolidada.
· Documentar a quilometragem no ato da entrega, para permitir o controle e acompanhamento.
· Realizar vistoria prévia com o consumidor, inclusive por escrito e com fotos, comprovando o estado do veículo no momento da venda.
· Oferecer garantias contratuais adicionais por meio de seguradoras ou planos específicos, se for uma estratégia da loja.
8 . Conclusão: equilíbrio é a chave
A expressão “90 dias ou 3.000 km, o que ocorrer primeiro” não está na letra da lei, mas é amplamente aceita pela jurisprudência como uma forma de tornar mais justa e proporcional a aplicação do CDC ao mercado de veículos usados — um segmento com características muito específicas.
Essa interpretação protege tanto o consumidor quanto o lojista, evitando abusos de ambas as partes. O segredo está na boa-fé, na transparência e na prestação de informação abundante nos moldes dos art. 4º e 6º do CDC. Para os lojistas, compreender essa dinâmica é essencial para agir com segurança jurídica. Para os consumidores, é a chance de saber exatamente quais são seus direitos — e seus limites.
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