Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado. Adesão ou Informação?
Descrição do Muitos consumidores, ao adquirirem um veículo usado, acreditam estar diante de um típico contrato de adesão — aquele modelo padronizado, redigido unilateralmente pela empresa, sem margem para qualquer negociação. Porém, essa ideia não se aplica à realidade das revendas de seminovos. O contrato de compra e venda de um veículo usado não é um contrato de adesão, mas sim um contrato de informação.post.
Dr. Reynaldo Villa Verde Junior


Muitos consumidores, ao adquirirem um veículo usado, acreditam estar diante de um típico contrato de adesão — aquele modelo padronizado, redigido unilateralmente pela empresa, sem margem para qualquer negociação. Porém, essa ideia não se aplica à realidade das revendas de seminovos. O contrato de compra e venda de um veículo usado não é um contrato de adesão, mas sim um contrato de informação.
Enquanto o contrato de adesão impõe cláusulas que o consumidor apenas aceita ou rejeita, o contrato de compra e venda de um veículo usado descreve um produto individualizado, com características específicas, como quilometragem, estado de conservação, histórico de uso e eventuais avarias. Cada carro usado é único no mercado. Desde que saiu da linha de montagem, já começou a se diferenciar de todos os outros — seja pela forma de condução do antigo dono, pelas manutenções realizadas ou pelos desgastes naturais do tempo e uso, AFINAL, NÃO EXISTE FÁBRICA DE VEÍCULOS USADOS.
Por isso, o contrato não pode ser visto como um simples padrão imposto pela loja, mas como o rótulo jurídico do veículo. E esse rótulo vem acompanhado de outros instrumentos essenciais: certificado de garantia, termo de test drive, checklist de entrega e laudo cautelar. Juntos, esses documentos têm a missão de cumprir com os deveres de informação e transparência, como exigem os artigos 4º e 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo diante desse cuidado documental, com assinaturas autenticadas e cláusulas claras, muitos consumidores ainda desconsideram o que foi formalmente pactuado. Alegam abusividade contratual com base em percepções subjetivas ou em falsas premissas, e recorrem ao Procon ou ao Judiciário alegando que os contratos são "ilegais por natureza", simplesmente por terem sido redigidos pela loja.
Essa crença equivocada gera um problema sério: insegurança jurídica para quem vende, aumento de custos operacionais e retrabalho no pós-venda. Isso prejudica não apenas o lojista, mas o próprio mercado, que se vê travado entre regras que deveriam proteger e distorções que, na prática, punem quem tenta agir corretamente, especialmente as lojas que não possuem documentos especilamente pensados para lojas de veículos usados.
É nesse cenário que nasce a missão do Direito Veicular: reeducar, reequilibrar e proteger o mercado de veículos usados, combatendo interpretações distorcidas da lei e valorizando o contrato como ferramenta legítima de proteção mútua, e não como armadilha para o consumidor.
📘 Se você quer entender como aplicar corretamente o Código de Defesa do Consumidor nas vendas de veículos usados e blindar juridicamente sua loja contra abusos, adquira agora o meu livro “Código de Defesa do Consumidor para Lojas de Veículos Usados” em www.advogadoveicular.com.br.
Sou Reynaldo Villa Verde Junior, advogado, especialista em Direito do Consumidor e pioneiro do Direito Veicular no Brasil. Coordeno o setor de Direito Veicular na Poço Advogados, sou membro do corpo jurídico do Sindiauto e da ALVESP, e dedico minha carreira a proteger lojistas de veículos usados, trazendo clareza, estratégia e segurança jurídica para o setor.